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Conselho de Fonoaudiologia de MG questiona MGTV 1ª Edição


Nota de esclarecimento ao MGTV 1ª Edição

No dia 30 de novembro, o MGTV 1ª Edição exibiu uma entrevista em estúdio com a Psicopedagoga Cristiane Silveira, cuja temática se baseou em transtornos de linguagem.

Uma das temáticas abordadas pela profissional foi a Gagueira, um distúrbio relacionado à fluência da fala, de causa neurofuncional e com cura possível, desde que a intervenção aconteça precocemente. A Lei Nº 6.965/1981 institui a profissão de Fonoaudiólogo e estabelece sua atuação no campo dos distúrbios da comunicação humana, determinando que os profissionais com graduação em Fonoaudiologia são aqueles legalmente habilitados a orientar, tratar e reabilitar tais distúrbios, além de serem os aptos legalmente a aperfeiçoar os padrões da fala, como preconiza o parágrafo único da referida lei.

Por se tratar de um distúrbio que tem como característica os prolongamentos, bloqueios e/ou repetições de sons, sílabas ou palavras na fala, a Gagueira é de competência do fonoaudiólogo, uma vez que ele é o profissional apto a trabalhar o aperfeiçoamento da fala, conforme preconiza a Lei nº 6.965/1981 em seu parágrafo único.

A entrevistada abordou, ainda, outras questões que também são de competência do Fonoaudiólogo, como trocas na fala e o desenvolvimento da linguagem infantil, que também são preconizados pelo parágrafo único da Lei nº6.965/1981. Ressaltamos que tal lei, ao reconhecer e validar uma profissão, cria também seus Conselhos Regionais que são autarquias federais responsáveis por orientar e fiscalizar o exercício de tal profissão, com o objetivo principal de proteger a população quanto ao oferecimento de atendimentos, orientações e serviços fonoaudiológicos exercidos por “leigos”, pessoas que não estão habilitadas legalmente para tal atuação e que podem prejudicar a saúde da população.

O Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região, cuja jurisdição compreende os estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, esclarece a esta emissora que a profissão de Psicopedagogia não é regulamentada por lei e que a profissional entrevistada não está habilitada legalmente para exercer orientações quanto ao desenvolvimento da linguagem, praticando assim de forma ilegal o exercício da Fonoaudiologia.

Pelas razões apresentadas, este regional se coloca à disposição da emissora para prestar os esclarecimentos devidos quanto ao desenvolvimento da linguagem e seus distúrbios. Temos certeza que a TV Globo Minas presa pelo compromisso com a verdade e em levar informações corretas e benéficas à população, como sempre fez em seus 49 anos em território mineiro.

Respeitosamente,

Gabriela Cintra Januário
Fonoaudióloga (CRFa 6-3314)
Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região