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Lei Municipal de Atenção à Gagueira e à pessoa que gagueja é sancionada em Teresópolis/RJ


A Lei Municipal Nº 4.067, de 31 de agosto de 2021, de Atenção à Gagueira e à pessoa que gagueja foi publicada no Diário Oficial de Teresópolis, no Rio de Janeiro, nesta sexta-feira (10/09). Esta é a primeira lei brasileira municipal voltada exclusivamente para a gagueira e para a pessoa que gagueja.

Vale ressaltar que a Abra Gagueira, através do presidente Luiz Fernando Ferreira e de muitos dos seus associados e colaboradores, teve papel importante no apoio e suporte técnico científico para que a lei fosse aprovada na Câmara Municipal de Teresópolis/RJ a partir do projeto de lei do vereador Diego Barbosa. Sancionada, a lei assegura a promoção, em condições de igualdade, e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa que gagueja, visando à inclusão social e a cidadania.

A Administração Pública de Teresópolis terá as suas atividades destinadas à gagueira e à pessoa que gagueja regida pela lei. Assim, sem prejuízo aos efeitos dos demais instrumentos normativos vigentes que tratam da gagueira ou da pessoa que gagueja.

Com a lei, a pessoa que gagueja passa a ser protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Além disso, serão objetivos da Lei Municipal de Atenção à Gagueira e à pessoa que gagueja fomentar, em toda a rede pública de ensino, atividades voltadas ao esclarecimento sobre a gagueira, causas e impacos na qualidade de vida; capacitar os servidores e demais trabalhadores da administração pública para o correto e acolhedor atendimento à pessoa que gagueja; criar campanhas junto à sociedade com esclarecimentos sobre a gagueira; assim como também combater a discriminação e violência contra as pessoas que gaguejam e garantir atendimento e tratamentos necessários.

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